Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01359/22.4BELSB-A |
| Data do Acordão: | 10/24/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR AMNISTIA EFEITOS |
| Sumário: | Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência deste STA, não é de admitir a revista onde apenas está em causa a questão de saber se a amnistia decretada pela Lei n.º 38-A/2023, de 2/8, produz efeitos “ex tunc” ou apenas “ex nunc”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32800 |
| Nº do Documento: | SA12024102401359/22 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | ASAPOL – ASSOCIAÇÃO SINDICAL AUTÓNOMA DE POLÍCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |