Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01359/22.4BELSB-A
Data do Acordão:10/24/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
AMNISTIA
EFEITOS
Sumário:Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência deste STA, não é de admitir a revista onde apenas está em causa a questão de saber se a amnistia decretada pela Lei n.º 38-A/2023, de 2/8, produz efeitos “ex tunc” ou apenas “ex nunc”.
Nº Convencional:JSTA000P32800
Nº do Documento:SA12024102401359/22
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:ASAPOL – ASSOCIAÇÃO SINDICAL AUTÓNOMA DE POLÍCIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: