Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028/25.8BESNT-A.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DESPEJO |
| Sumário: | A necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito não justifica a admissão de revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que julgara improcedente acção de impugnação de acto que determinara a desocupação de imóvel, quando a solução adoptada se mostra amplamente fundamentada e, aparentemente, acertada e tudo indica que a revista não tem viabilidade por a A. ter desconsiderado o facto de a providência cautelar ter sido convolada em processo principal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34936 |
| Nº do Documento: | SA120260128028/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |