Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028/25.8BESNT-A.SA1
Data do Acordão:01/28/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DESPEJO
Sumário:A necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito não justifica a admissão de revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que julgara improcedente acção de impugnação de acto que determinara a desocupação de imóvel, quando a solução adoptada se mostra amplamente fundamentada e, aparentemente, acertada e tudo indica que a revista não tem viabilidade por a A. ter desconsiderado o facto de a providência cautelar ter sido convolada em processo principal.
Nº Convencional:JSTA000P34936
Nº do Documento:SA120260128028/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: