Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020051 |
| Data do Acordão: | 02/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL RECLAMAÇÃO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O art. 84 do CPCI, ao referir-se à "reclamação ordinária", não pode deixar de visar, apenas, o instituto previsto no capítulo II do Código, em que tal artigo está integrado, ficando, assim, fora do do seu âmbito todos os outros tipos de "reclamação" contemplados na lei. II - Por conseguinte, não sendo de confundir a dita "reclamação ordinária" com a "reclamação" tipificada nos arts. 84 e segs. do CIVA, e tendo sido esta, e não aquela, a reclamação referenciada nos autos, será de respeitar o prazo de 90 dias, estabelecido na lei - art. 89 do CPCI -, como regra geral, para a dedução de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00044134 |
| Nº do Documento: | SA219960222020051 |
| Data de Entrada: | 11/22/1995 |
| Recorrente: | PINTO , ALBINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/01/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 ART7. CPCI63 ART82 ART84 ART89. CPTRIB91 ART123 N2. CIVA84 ART84. |