Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020051
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IVA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
RECLAMAÇÃO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O art. 84 do CPCI, ao referir-se à "reclamação ordinária", não pode deixar de visar, apenas, o instituto previsto no capítulo II do Código, em que tal artigo está integrado, ficando, assim, fora do do seu âmbito todos os outros tipos de "reclamação" contemplados na lei.
II - Por conseguinte, não sendo de confundir a dita "reclamação ordinária" com a "reclamação" tipificada nos arts. 84 e segs. do CIVA, e tendo sido esta, e não aquela, a reclamação referenciada nos autos, será de respeitar o prazo de 90 dias, estabelecido na lei - art. 89 do CPCI -, como regra geral, para a dedução de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00044134
Nº do Documento:SA219960222020051
Data de Entrada:11/22/1995
Recorrente:PINTO , ALBINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/01/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 ART7.
CPCI63 ART82 ART84 ART89.
CPTRIB91 ART123 N2.
CIVA84 ART84.