Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01104/08 |
| Data do Acordão: | 03/19/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I – A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito II – Essa oposição não ocorre quando a materialidade e o quadro jurídico que fundamentam as decisões proferidas no Acórdão recorrido e no Acórdão fundamento não são coincidentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10263 |
| Nº do Documento: | SAP2009031901104 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, EPE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |