Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011482
Data do Acordão:03/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:TUTELA DIRECTIVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO GENERICO
JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
IMPORTAÇÃO DE BATATA SEMENTE
SECRETARIO DE ESTADO DO COMERCIO
ACTO CONCRETO
COMPENSAÇÃO DE DIFERENÇAS CAMBIAIS
Sumário:I - O despacho do Secretario de Estado do Comercio Interno que estabelece regras ou criterios destinados a habilitar a Junta Nacional das Frutas, que depende daquela Secretaria de Estado, a proceder a compensação de diferenças cambiais na importação da batata de semente da campanha de 1976-1977, fosse qual fosse o importador, tem a natureza de instruções, dadas no ambito da tutela directiva ou regulamentar, e apresenta conteudo generico, não constituindo acto definitivo e executorio. E, por isso, irrecorrivel.
II - So e recorrivel o acto concreto e individualizado da
Junta Nacional das Frutas, que, de acordo com aquelas instruções, liquida a cada importador os montantes das compensações.
Nº Convencional:JSTA00008687
Nº do Documento:SA119800320011482
Data de Entrada:04/14/1978
Recorrente:A SANCHEZ GARCIA LDA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1523
Referência Publicação 1:AD N226 ANOXIX PAG1113
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1977/12/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 700/76 DE 1976/11/24.
LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA A TUTELA ADMINISTRATIVA NAS AUTARQUIAS LOCAIS 2ED PAG72.