Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026062
Data do Acordão:11/07/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
AUDIENCIA E DEFESA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
Sumário:O Regulamento Disciplinar, aprovado pelo Decreto 40.118 foi repristinado pelo Acordão n. 103/87, de
24/3, do Tribunal Constitucional, o qual declarou, com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade do D.L. 440/82, de 4 de Novembro, e do Regulamento Disciplinar por ele aprovado.
Não declarou a inconstitucionalidade daquele primeiro Decreto, nem do seu art. 29, sendo certo que, entre outros, tomou em consideração os principios constitucionais em materia de defesa em processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00020600
Nº do Documento:SA119891107026062
Data de Entrada:05/26/1988
Recorrente:PINTO , ARTUR
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6226
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1988/02/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:D 40118 DE 1955/04/06 ART27 N3 ART29.
DL 440/82 DE 1982/11/04.
Jurisprudência Nacional:AC TC 103/87 DE 1987/03/24.