Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026062 |
| Data do Acordão: | 11/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NATAL QUERIDO |
| Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA AUDIENCIA E DEFESA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL |
| Sumário: | O Regulamento Disciplinar, aprovado pelo Decreto 40.118 foi repristinado pelo Acordão n. 103/87, de 24/3, do Tribunal Constitucional, o qual declarou, com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade do D.L. 440/82, de 4 de Novembro, e do Regulamento Disciplinar por ele aprovado. Não declarou a inconstitucionalidade daquele primeiro Decreto, nem do seu art. 29, sendo certo que, entre outros, tomou em consideração os principios constitucionais em materia de defesa em processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00020600 |
| Nº do Documento: | SA119891107026062 |
| Data de Entrada: | 05/26/1988 |
| Recorrente: | PINTO , ARTUR |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6226 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1988/02/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | D 40118 DE 1955/04/06 ART27 N3 ART29. DL 440/82 DE 1982/11/04. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 103/87 DE 1987/03/24. |