Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001664
Data do Acordão:07/11/1968
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE
Sumário:E legal a nova liquidação do imposto complementar efectuada em virtude da anulação decretada pelo Supremo Tribunal de Justiça das escrituras que alteraram as posições dos socios de uma sociedade por quotas, pese embora o prazo de caducidade estabelecido no artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937.
Com efeito, não so o referido preceito não contempla os casos de nova liquidação, como, na falta de disposição em contrario, a contagem daquele prazo so se inicia no momento em que o direito puder ser exercido.*
Nº Convencional:JSTA00001100
Nº do Documento:SAP19680711001664
Data de Entrada:05/19/1967
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:110
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15528.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR1 PAR2 PAR3.
CCIV66 ART329.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1962 DE 1968/05/09.