Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001664 |
| Data do Acordão: | 07/11/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR LIQUIDAÇÃO CADUCIDADE |
| Sumário: | E legal a nova liquidação do imposto complementar efectuada em virtude da anulação decretada pelo Supremo Tribunal de Justiça das escrituras que alteraram as posições dos socios de uma sociedade por quotas, pese embora o prazo de caducidade estabelecido no artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937. Com efeito, não so o referido preceito não contempla os casos de nova liquidação, como, na falta de disposição em contrario, a contagem daquele prazo so se inicia no momento em que o direito puder ser exercido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001100 |
| Nº do Documento: | SAP19680711001664 |
| Data de Entrada: | 05/19/1967 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ABEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/15/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 110 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15528. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR1 PAR2 PAR3. CCIV66 ART329. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1962 DE 1968/05/09. |