Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028802
Data do Acordão:10/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:MACAU
CHEFE DE SECÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
MUDANÇA DE CARREIRA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ACTO DE EXCLUSÃO
Sumário:I - O n. 1 do art. 27 do D.L. n. 87/84/M, de 11 de Agosto - que prevê a contagem do tempo de serviço anterior, para todos os efeitos, nos casos de mudança de carreira -, como norma de carácter geral, contida num diploma que uniformizou as carreiras comuns da Administração Pública do Território de Macau, aplica-se a todos os casos de mudança de carreira determinados no âmbito da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes, por força do disposto no Decreto-Lei n. 103/84/M, de 1 de Setembro.
II - Assim, uma funcionária que transitou de portageira de 1 classe para segundo-oficial tinha direito a ser-lhe contado, para todos os efeitos, como prestado na carreira administrativa e na categoria de segundo-oficial, o tempo de serviço em que exerceu funções como portageira.
III - Não tendo sido considerado, num concurso para chefe de secção, esse tempo de serviço - o que determinou a exclusão da interessada, por dessa maneira não possuir nove anos de serviço na carreira -, o despacho que assim entendeu está inquinado pelo vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00035230
Nº do Documento:SA119911031028802
Data de Entrada:10/11/1990
Recorrente:MANHÃO , GLORIA
Recorrido 1:SA PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA OS ASSUNTOS ECONÓMICOS DE MACAU DE 1990/08/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 87/84/M DE 1984/08/11 ART1 ART15 ART21 ART23 N1 N2 ART27 N1 ART28 N1 ART30 N1.
DL 103/84/M DE 1984/09/01 ART24 ART45.
PORT 30/85/M DE 1985/02/09 ART1 C ART6.
PORT 197/85/M DE 1985/09/21.