Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028802 |
| Data do Acordão: | 10/31/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | MACAU CHEFE DE SECÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO MUDANÇA DE CARREIRA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ACTO DE EXCLUSÃO |
| Sumário: | I - O n. 1 do art. 27 do D.L. n. 87/84/M, de 11 de Agosto - que prevê a contagem do tempo de serviço anterior, para todos os efeitos, nos casos de mudança de carreira -, como norma de carácter geral, contida num diploma que uniformizou as carreiras comuns da Administração Pública do Território de Macau, aplica-se a todos os casos de mudança de carreira determinados no âmbito da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes, por força do disposto no Decreto-Lei n. 103/84/M, de 1 de Setembro. II - Assim, uma funcionária que transitou de portageira de 1 classe para segundo-oficial tinha direito a ser-lhe contado, para todos os efeitos, como prestado na carreira administrativa e na categoria de segundo-oficial, o tempo de serviço em que exerceu funções como portageira. III - Não tendo sido considerado, num concurso para chefe de secção, esse tempo de serviço - o que determinou a exclusão da interessada, por dessa maneira não possuir nove anos de serviço na carreira -, o despacho que assim entendeu está inquinado pelo vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00035230 |
| Nº do Documento: | SA119911031028802 |
| Data de Entrada: | 10/11/1990 |
| Recorrente: | MANHÃO , GLORIA |
| Recorrido 1: | SA PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA OS ASSUNTOS ECONÓMICOS DE MACAU DE 1990/08/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 87/84/M DE 1984/08/11 ART1 ART15 ART21 ART23 N1 N2 ART27 N1 ART28 N1 ART30 N1. DL 103/84/M DE 1984/09/01 ART24 ART45. PORT 30/85/M DE 1985/02/09 ART1 C ART6. PORT 197/85/M DE 1985/09/21. |