Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005410
Data do Acordão:05/25/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
Sumário:I - Nenhum legislador pretende a pratica de actos inuteis.
II - Se, ao tempo da amnistia, o cumprimento da obrigação ja não tem qualquer interesse para que o infractor se coloque numa situação regular atraves de acto voluntario seu, tal não impede que a infracção seja amnistiada.
Nº Convencional:JSTA00022392
Nº do Documento:SA219880525005410
Data de Entrada:01/06/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , ROSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:754
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - VEICULOS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4672 DE 1988/01/13.
AC STA PROC5099 DE 1988/04/27.