Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038708
Data do Acordão:04/13/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.
LICENCIATURA.
ESTÁGIO PEDAGÓGICO.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - Sendo o docente titular de uma licenciatura do ramo de ensino e encontrando-se a realizar o estágio pedagógico a que aludem o DL. 423/78 e o Dec.Reg. 14/93, estes diplomas eram-Ihe aplicáveis designadamente no que concerne à fixação da escala indiciária para o tempo de duração do aludido estágio.
II - Ao regular situações especiais que o art°. 12° n° 1 do DL. 409/89 deixou em aberto, como é o caso das de estágio, como via de acesso à qualificação profissional a que alude o art° 3° do mesmo diploma, o artº 1° do Dec.Reg. 14/93 não afronta o art° 115° (actual 112°) da Constituição da República.
Nº Convencional:JSTA00053820
Nº do Documento:SAP20000413038708
Data de Entrada:05/13/1997
Recorrente:SILVA , CRISTINA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 423/78 DE 1978/12/22 ARTÚNICO N1 N2.
DRGU 14/93 DE 1993/05/15 ART1.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART12 N1.
CONST97 ART112.
Aditamento: