Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038708 |
| Data do Acordão: | 04/13/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. LICENCIATURA. ESTÁGIO PEDAGÓGICO. ESCALÃO DE VENCIMENTO. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Sendo o docente titular de uma licenciatura do ramo de ensino e encontrando-se a realizar o estágio pedagógico a que aludem o DL. 423/78 e o Dec.Reg. 14/93, estes diplomas eram-Ihe aplicáveis designadamente no que concerne à fixação da escala indiciária para o tempo de duração do aludido estágio. II - Ao regular situações especiais que o art°. 12° n° 1 do DL. 409/89 deixou em aberto, como é o caso das de estágio, como via de acesso à qualificação profissional a que alude o art° 3° do mesmo diploma, o artº 1° do Dec.Reg. 14/93 não afronta o art° 115° (actual 112°) da Constituição da República. |
| Nº Convencional: | JSTA00053820 |
| Nº do Documento: | SAP20000413038708 |
| Data de Entrada: | 05/13/1997 |
| Recorrente: | SILVA , CRISTINA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 423/78 DE 1978/12/22 ARTÚNICO N1 N2. DRGU 14/93 DE 1993/05/15 ART1. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART12 N1. CONST97 ART112. |
| Aditamento: | |