Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031994 |
| Data do Acordão: | 01/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | OFICIAL ADMINISTRATIVO CONCURSO DE PROMOÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO DE SUFICIENTE |
| Sumário: | Não faz sentido que, quando a progressão numa carreira de oficial administrativo tem por base o tempo e a classificação de serviço - e o Bom é a classificação ordinariamente requerida - se possam invocar anteriores boas classificações, quando a classificação actual, que revela a qualidade do funcionário nesse momento, é inferior à mínima estabelecida para o efeito.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038393 |
| Nº do Documento: | SA119940113031994 |
| Data de Entrada: | 03/23/1993 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SUBDIRSERV DE PESSOAL DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N1 D. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART11 N4 ART15 N5 ART22 N1 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2. |