Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007064 |
| Data do Acordão: | 02/17/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO ACTA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA PESSOAL TECNICO JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA |
| Sumário: | I - As deliberações do juri de concurso de promoção devem ser consignadas em acta assinada por todos os membros, mas não precisam de ser fundamentadas. II - No concurso de promoção a categoria de engenheiro agronomo do quadro do pessoal tecnico da Junta de Colonização Interna, para a classificação final dos concorrentes, so e de ter conta o serviço prestado no cargo e não o prestado como contratado, em regime de prestação de serviço na mesma Junta de Colonização, dado o disposto na alinea 2, do art. 17 do Decreto n. 36 596, de 20 de Novembro de 1947.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019803 |
| Nº do Documento: | SA119670217007064 |
| Recorrente: | PIMENTEL , FREDERICO |
| Recorrido 1: | PRES DA JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 40 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1965/05/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 36113 DE 1947/01/23 ART32. D 36596 DE 1947/11/20 ART13 ART17. |