Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007064
Data do Acordão:02/17/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
ACTA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA
PESSOAL TECNICO
JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA
Sumário:I - As deliberações do juri de concurso de promoção devem ser consignadas em acta assinada por todos os membros, mas não precisam de ser fundamentadas.
II - No concurso de promoção a categoria de engenheiro agronomo do quadro do pessoal tecnico da Junta de Colonização Interna, para a classificação final dos concorrentes, so e de ter conta o serviço prestado no cargo e não o prestado como contratado, em regime de prestação de serviço na mesma Junta de Colonização, dado o disposto na alinea 2, do art. 17 do Decreto n. 36 596, de 20 de Novembro de 1947.*
Nº Convencional:JSTA00019803
Nº do Documento:SA119670217007064
Recorrente:PIMENTEL , FREDERICO
Recorrido 1:PRES DA JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1965/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 36113 DE 1947/01/23 ART32.
D 36596 DE 1947/11/20 ART13 ART17.