Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039979
Data do Acordão:12/17/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
LOTEAMENTO
URBANIZAÇÃO
Sumário:I - Devem ser fundamentados os actos administrativos que total ou parcialmente neguem, extingam, restringem ou afectem direitos ou interesses legalmente protegidos ou imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
II - A fundamentação deve ser expressa, embora possa remeter e apropriar-se de anterior informação, parecer ou proposta, devendo enunciar por forma clara suficiente e concreta e consequente ou congruente, os motivos de facto e de direito que conduziram e determinaram a decisão.
III - O critério para ajuizar da suficiência da fundamentação, consiste na indagação sobre se um destinatário normal, face ao itinerário cognoscitivo e valorativo constante do acto em causa, fica em condições de saber o motivo por que se decidiu num sentido e não noutro.
IV - Está bem fundamentado o acto que indefere a construção de um muro, se da informação dos serviços em que se baseia, um destinatário normal fica a saber que essa construção não podia ser realizada sem que primeiro fosse licenciada a acção preparatória da operação de loteamento e obra de urbanização do respectivo terreno.
Nº Convencional:JSTA00045789
Nº do Documento:SA119961217039979
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:PRES DA CM DE MAFRA
Recorrido 1:CABRITA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
CPA91 ART124 N1 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/01/27 IN AD N256 PAG52.
AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N314 PA247.
AC STA PROC23330 DE 1992/01/21.