Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039979 |
| Data do Acordão: | 12/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE LOTEAMENTO URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Devem ser fundamentados os actos administrativos que total ou parcialmente neguem, extingam, restringem ou afectem direitos ou interesses legalmente protegidos ou imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções. II - A fundamentação deve ser expressa, embora possa remeter e apropriar-se de anterior informação, parecer ou proposta, devendo enunciar por forma clara suficiente e concreta e consequente ou congruente, os motivos de facto e de direito que conduziram e determinaram a decisão. III - O critério para ajuizar da suficiência da fundamentação, consiste na indagação sobre se um destinatário normal, face ao itinerário cognoscitivo e valorativo constante do acto em causa, fica em condições de saber o motivo por que se decidiu num sentido e não noutro. IV - Está bem fundamentado o acto que indefere a construção de um muro, se da informação dos serviços em que se baseia, um destinatário normal fica a saber que essa construção não podia ser realizada sem que primeiro fosse licenciada a acção preparatória da operação de loteamento e obra de urbanização do respectivo terreno. |
| Nº Convencional: | JSTA00045789 |
| Nº do Documento: | SA119961217039979 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE MAFRA |
| Recorrido 1: | CABRITA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. CPA91 ART124 N1 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1982/01/27 IN AD N256 PAG52. AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N314 PA247. AC STA PROC23330 DE 1992/01/21. |