Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019967 |
| Data do Acordão: | 01/31/2001 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Sumário: | I - Não há oposição entre um acórdão da 1ª Secção com outro da 2ª Secção deste STA quando cada um deles se pronunciou sobre situações de facto diferentes que colocaram questões de direito também diferentes; II - Havendo no contencioso tributário regras especiais sobre notificação dos actos tributários aos contribuintes, que não foram tomadas em conta pela 1ª Secção, nem tinham de o ser, os dois acórdãos não se debruçaram sobre a mesma ou semelhante regulamentação jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00055295 |
| Nº do Documento: | SAP20000131019967 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | SEBASTIÃO , HELDER |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART766. |
| Aditamento: | |