Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02582/09.2BELSB |
| Data do Acordão: | 01/11/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO HONORÁRIOS DE ADVOGADO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que, numa execução extinta por «inutilidade superveniente da lide», condenou a executada a pagar ao exequente uma quantia a título de honorários de advogado, pois a emergência do RCP e das normas adjectivas conexas reclama que o Supremo emita orientações neste domínio – repetidamente tratado na jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24082 |
| Nº do Documento: | SA12019011102582/09 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |