Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037428
Data do Acordão:10/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO DE PRETENSÃO
DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Tendo um Director Geral o dever de decidir pretensão que lhe foi dirigida por interessado ao abrigo do n. 2 do artigo 9 do CPA, o seu silência conduz a indeferimento tácito.
II - Sendo próprias, mas não exclusivas, as competências atribuídas por lei (Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro) aos Directores Gerais, dos seus actos expressos ou dos indeferimentos tácitos relativos a petições que lhes são apresentadas cabe recurso hierárquico necessário.
III - Este tipo de recurso permanece, pois a redacção dada pela revisão constitucional de 1989 ao n. 4 do artigo 286 da Constituição não implica a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado o prévio esgotamento das vias graciosas.
IV - O recurso hierárquico tem a finalidade de acautelar a hierarquia da Administração (valor tutelado pelo artigo
267, n. 2 da Constituição) e o seu uso necessário é compatível com o recurso contencioso garantido, pois não impede, limita ou restringe e apenas regulamenta o seu exercício.
V - A não dedução de recurso hierárquico necessário torna ilegal a interposição directa do recurso contencioso, pelo que este deve ser rejeitado (artigo 57, § 4 do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00044108
Nº do Documento:SA119951012037428
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:AGUIAR , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N2 ART109.
LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART267 N2 ART268 N4.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30379 DE 1993/02/09.; AC STA PROC34709 DE 1994/11/17.; AC STA PROC36658 DE 1995/07/11.; AC STA PROC34002 DE 1995/06/20.
Aditamento: