Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038486
Data do Acordão:05/07/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir directa ou indirectamente, na respectiva resolução.
II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto, mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio.
III - Não pode concluir-se existir oposição de julgados quando a matéria de facto subjacente aos acórdãos recorrido e fundamento é tão diversa que, face a tal dissemelhança, não possa ser objecto de comparação de doutrina aplicada em um e outro por si os efeitos da al. b) do art. 24 do
ETAF ou do n. 1 do art. 763 do Cód. Proc. Civil.
IV - Não pode concluir-se pela identidade de situações em ambos os acórdãos quando um pressuposto fundamental deles é de conteúdo diverso respectivamente terem-se por provados no acórdão fundamento, certos e determinados rendimentos e no acórdão recorrido, não se ter provado quais os efectivos rendimentos do agregado familiar.
Nº Convencional:JSTA00047906
Nº do Documento:SAP19960507038486
Data de Entrada:12/14/1995
Recorrente:AGUIAR , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR DO HOSPITAL DE S JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC38486 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC37630 DE 1995/06/01.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC61 ART763 N1 N2 ART765 N3 ART767 N1.
LPTA85 ART76 N1 A ART103.
ETAF84 ART26 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21.
AC STAP PROC26812 DE 1984/01/13 IN AP-DR PÁG757.
AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AP-DR PÁG366.
AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11 IN AP-DR PÁG434.
AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16 IN AP-DR PÁG235 IN AD N335 PÁG1375.
AC STAPLENO PROC28941-A DE 1991/06/25.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA DAS LEIS PÁG224.