Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025364 |
| Data do Acordão: | 03/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS VICIO DE FORMA VICIO DE VIOLAÇÃO DE LEI RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA |
| Sumário: | I - A doutrina legal estabelecida no artigo 57 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho, não obsta a que se aprecie prioritariamente o vicio de forma quando do respectivo conhecimento possa resultar o apuramento de novos factos de que dependa o julgamento dos outros vicios. II - E o que sucede quando o recorrente argui com reservas os vicios de violação de lei de fundo que imputa ao acto recorrido subordinando a sua verificação a existencia (hipotetica) de determinada motivação. III - Não se mostra relevantemente fundamentado o acto de indeferimento de recurso hierarquico necessario que se limita a concordar com uma informação onde se refere que "as vagas postas a concurso são da responsabilidade da gestão administrativa que tem motivos para não ter considerado a vaga reclamada" sem esclarecer quais tenham sido esses motivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022760 |
| Nº do Documento: | SA119900301025364 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | ROLDÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1555 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19760 DE 1986/12/04. AC STA PROC22075 DE 1987/01/22. AC STA PROC22684 DE 1987/04/09. AC STAP PROC14733 DE 1984/05/02. |
| Aditamento: | A fundamentação dos actos administrativos para ser relevante tem de apresentar as seguintes caracteristicas: ser clara de modo a permitir a descoberta do processo logico que conduziu o seu autor a proferir a decisão em causa; congruente, denotando uma articulação logica entre as premissas em que assenta a decisão e entre aquelas e esta; suficiente, o que significa uma indicação das razões de facto e de direito em que se apoia a decisão; e concreta, o que exclui o emprego de formulas vagas ou genericas. |