Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015641
Data do Acordão:11/08/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
ESCRITA COMERCIAL
LUCRO TRIBUTAVEL
DOLO
NEGLIGENCIA
Sumário:I - Para haver transgressão não basta a simples materialidade do facto, sendo sempre necessaria a voluntariedade dolosa ou culposa.
II - Improcede assim a acusação por infracção ao disposto no artigo 51 do Codigo da Contribuição Industrial (falta de escrita organizada de forma a apurar-se o lucro tributavel do contribuinte) se se provar que o arguido procedeu sem dolo e sem negligencia.
Nº Convencional:JSTA00019736
Nº do Documento:SA219671108015641
Data de Entrada:01/24/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTANA , XAVIER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:72
Referência Publicação 1:AD N79 ANOVII PAG967
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART8 PAR1 ART51.
PORT 20317 DE 1964/01/14.