Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018054 |
| Data do Acordão: | 11/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO INDEFERIMENTO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS RECURSO CONTENCIOSO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A competência, em razão da matéria e da hierarquia, está estruturada, no contencioso tributário de anulação, em razão do acto e do seu autor, que não propriamente pelo pedido que, em tais casos, é em princípio, o mesmo: a anulação, ou declaração de nulidade do acto impugnado. II - Indeferido recurso hierárquico, interposto, nos termos dos arts. 91 e 92 do CPT do despacho do Director Geral das Contribuições e Impostos, é competente, para a respectiva impugnção contenciosa, o TT de 2 Instância: art. 32 n. 1 al. c) e 41 n. 1 al. b), ambos do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00044548 |
| Nº do Documento: | SA219951129018054 |
| Data de Entrada: | 03/23/1994 |
| Recorrente: | TORRALTA-CLUBE INTERNACIONAL DE FERIAS SA |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO CRSSOCIAL DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/07/05. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART145. ETAF84 ART22 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG90-91. ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG43. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG462. |