Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018054
Data do Acordão:11/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
INDEFERIMENTO
DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
RECURSO CONTENCIOSO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A competência, em razão da matéria e da hierarquia, está estruturada, no contencioso tributário de anulação, em razão do acto e do seu autor, que não propriamente pelo pedido que, em tais casos, é em princípio, o mesmo: a anulação, ou declaração de nulidade do acto impugnado.
II - Indeferido recurso hierárquico, interposto, nos termos dos arts. 91 e 92 do CPT do despacho do Director Geral das Contribuições e Impostos, é competente, para a respectiva impugnção contenciosa, o TT de 2 Instância: art. 32 n. 1 al. c) e 41 n. 1 al. b), ambos do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00044548
Nº do Documento:SA219951129018054
Data de Entrada:03/23/1994
Recorrente:TORRALTA-CLUBE INTERNACIONAL DE FERIAS SA
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO CRSSOCIAL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/07/05.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART145.
ETAF84 ART22 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 A.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG90-91.
ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG43.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG462.