Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0102/23.5BCLSB |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 07/10/2025 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
![]() | ![]() |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MEIO PROCESSUAL |
![]() | ![]() |
Sumário: | Justifica-se admitir a revista que incide sobre matéria de alguma complexidade, com elevada potencialidade expansiva e que interessa a um número alargado de pessoas, suscitando-se legítimas dúvidas sobre o acerto da posição adoptada pelo acórdão recorrido quando julgou procedente a excepção prevista no n.º 2 do art.º 38.º do CPTA, que designou por impropriedade do meio processual, com o fundamento que se utilizou a acção de reconhecimento de direitos para obter efeitos que resultariam da anulação de actos que eram inimpugnáveis por efeito do decurso do respectivo prazo de impugnação. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P34086 |
Nº do Documento: | SA1202507100102/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO (IRN), IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |