Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02116/12.1BEBRG
Data do Acordão:12/17/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:É de admitir a revista relativamente às questões de saber se um tribunal central administrativo i) quando utiliza os poderes que lhe são concedidos pelo art. 662.º, n.º 1, do CPC, pode dar como provados factos que a AT não utilizou na fundamentação do acto impugnado, pode considerar esses factos na apreciação da legalidade do acto impugnado e, consequentemente, pode julgar válido o acto impugnado com base em fundamentos de facto diversos daqueles que foram os utilizados pela AT na fundamentação desse acto e, caso aquela questão seja respondida afirmativamente, ii) pode aditar esses factos e proferir acórdão em que os mesmos foram decisivos sem antes assegurar o contraditório (cf. art. 3.º, n.º 3, do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P33031
Nº do Documento:SA22024121702116/12
Recorrente:A... FUTEBOL SAD
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: