Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022861
Data do Acordão:01/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
Sumário:Se a sentença recorrida julgou a oposição procedente com fundamento em que a reversão da execução só podia ter sido decretada, nos termos do art. 147º do CPCI, depois de excutido o património do devedor originário e ainda, por não existir privilégio imobiliário especial, com o correspondente direito de sequela, se o recorrente apenas ataca este último fundamento é de negar provimento ao recurso pois que a sentença sempre se manterá com o fundamento não questionado no recurso.
Nº Convencional:JSTA00050833
Nº do Documento:SA219990120022861
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , MIGUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART147.
CPC96 ART684 N3.
Aditamento: