Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022861 |
| Data do Acordão: | 01/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. |
| Sumário: | Se a sentença recorrida julgou a oposição procedente com fundamento em que a reversão da execução só podia ter sido decretada, nos termos do art. 147º do CPCI, depois de excutido o património do devedor originário e ainda, por não existir privilégio imobiliário especial, com o correspondente direito de sequela, se o recorrente apenas ataca este último fundamento é de negar provimento ao recurso pois que a sentença sempre se manterá com o fundamento não questionado no recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00050833 |
| Nº do Documento: | SA219990120022861 |
| Data de Entrada: | 06/03/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | FERNANDES , MIGUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART147. CPC96 ART684 N3. |
| Aditamento: | |