Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045912 |
| Data do Acordão: | 03/15/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO. CONVOLAÇÃO. RECURSO JURISDICIONAL. PROCESSO URGENTE. |
| Sumário: | I - O despacho que determina a convolação de recurso contencioso urgente, que seguia a forma prevista no DL 134/98 de 15MAI, em recurso a processar nos termos gerais, procede à aplicação do disposto no art.º 199 CPC, solucionando o erro na forma de processo através do aproveitamento dos termos já ocorridos. II - Tal despacho contém em si duas decisões: a primeira decide a arguição da nulidade resultante da inidoneidade do meio processual; a segunda destina-se a adequar os termos do processo à forma estabelecida na lei. III - Pretendendo o recorrente restringir o recurso jurisdicional interposto deste despacho à questão do aproveitamento dos actos já praticados, pois aceitou a decisão na parte em que solucionou a questão da impropriedade do meio processual (decisão que entretanto se fixou por ausência de impugnação), o recurso jurisdicional segue o regime geral e não o regime específico dos recursos de decisões proferidas em processos urgentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00053531 |
| Nº do Documento: | SA120000315045912 |
| Data de Entrada: | 02/23/2000 |
| Recorrente: | INDÁQUA FEIRA-INDÚSTRIA DE ÁGUAS DE SANTA MARIA DA FEIRA SA |
| Recorrido 1: | AGS-ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SALUBRIDADE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15. CPC96 ART199 N2 ART684 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO VII PAG341. |
| Aditamento: | |