Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045912
Data do Acordão:03/15/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
CONVOLAÇÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
PROCESSO URGENTE.
Sumário:I - O despacho que determina a convolação de recurso contencioso urgente, que seguia a forma prevista no DL 134/98 de 15MAI, em recurso a processar nos termos gerais, procede à aplicação do disposto no art.º 199 CPC, solucionando o erro na forma de processo através do aproveitamento dos termos já ocorridos.
II - Tal despacho contém em si duas decisões: a primeira decide a arguição da nulidade resultante da inidoneidade do meio processual; a segunda destina-se a adequar os termos do processo à forma estabelecida na lei.
III - Pretendendo o recorrente restringir o recurso jurisdicional interposto deste despacho à questão do aproveitamento dos actos já praticados, pois aceitou a decisão na parte em que solucionou a questão da impropriedade do meio processual (decisão que entretanto se fixou por ausência de impugnação), o recurso jurisdicional segue o regime geral e não o regime específico dos recursos de decisões proferidas em processos urgentes.
Nº Convencional:JSTA00053531
Nº do Documento:SA120000315045912
Data de Entrada:02/23/2000
Recorrente:INDÁQUA FEIRA-INDÚSTRIA DE ÁGUAS DE SANTA MARIA DA FEIRA SA
Recorrido 1:AGS-ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE SISTEMAS DE SALUBRIDADE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15.
CPC96 ART199 N2 ART684 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO VII PAG341.
Aditamento: