Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001328
Data do Acordão:03/19/1964
Tribunal:PLENO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - O tribunal pleno so pode alterar ou corrigir a materia de facto admitida em acordãos das secções ao abrigo do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - A memoria descritiva e justificativa a que alude o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 destina-se exclusivamente a elucidar a Administração, podendo esta solicitar elementos novos para apreciar ou decidir o pedido. Por isso qualquer irregularidade ou deficiencia envolve apenas falta de formalidade não essencial, desde que se haja conseguido o objectivo especifico que mediante ela se pretendia produzir.
III - So a falta absoluta dos elementos obrigatorios constitui violação do citado artigo 5.
Nº Convencional:JSTA00000695
Nº do Documento:SAP19640319001328
Data de Entrada:01/25/1963
Recorrente:FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS
Recorrido 1:NUNES , CRISTIANO - SE DA INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:9
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N34 ANOIII PAG1294
Privacidade:01
Meio Processual:REC JUSRISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6151.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5.
CPC39 ART722 N2.
L 2052 DE 1952/03/11 BIX.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/01/11 IN AD N16 ANOII PAG443.
AC STAP DE 1963/05/02 IN AD N22 ANOII PAG1328.
AC STAP DE 1957/12/14 IN COL AC VIX PAG452.
AC STAP DE 1952/03/15 IN AD N5 ANOI PAG728 PAG733.
AC STA DE 1962/12/14 IN AD N15 ANOII PAG320 PAG325.