Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004120
Data do Acordão:03/24/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
Sumário:Improcede a acusação por contrabando, e é insubsistente a apreensão de mercadorias de circulação condicionada, se se prova que tais mercadorias foram adquiridas nos mercados locais, devidamente facturadas, e que a documentação respectiva ficou numa estância fiscal aduaneira por esquecimento.
Nº Convencional:JSTA00021206
Nº do Documento:SA419650324004120
Recorrente:FERNANDES , JOÃO E OUTRO
Recorrido 1:OLIVEIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37.