Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047975 |
| Data do Acordão: | 08/16/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. DELIBERAÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. CASO JULGADO. |
| Sumário: | Estando decidido, com trânsito em julgado, que a jurisdição administrativa não e competente para o julgamento da suspensão de eficácia de uma deliberação do CSM que marca uma data para a eleição dos respectivos membros, sendo-o antes o Supremo Tribunal de Justiça, as consequências jurídicas da produção de actos judiciários posteriormente praticados, sem embargo, por tribunais materialmente incompetentes, hão-de ser retiradas pelo tribunal declarado competente e não por qualquer outro da jurisdição administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00056643 |
| Nº do Documento: | SA120010816047975 |
| Data de Entrada: | 07/26/2001 |
| Recorrente: | LOPES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Indicações Eventuais: | REMESSA DOS AUTOS AO STJ. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART101 ART493 N2 ART494 N1 I. LPTA85 ART3 ART79. |
| Aditamento: | |