Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047975
Data do Acordão:08/16/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA.
DELIBERAÇÃO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
CASO JULGADO.
Sumário:Estando decidido, com trânsito em julgado, que a jurisdição administrativa não e competente para o julgamento da suspensão de eficácia de uma deliberação do CSM que marca uma data para a eleição dos respectivos membros, sendo-o antes o Supremo Tribunal de Justiça, as consequências jurídicas da produção de actos judiciários posteriormente praticados, sem embargo, por tribunais materialmente incompetentes, hão-de ser retiradas pelo tribunal declarado competente e não por qualquer outro da jurisdição administrativa.
Nº Convencional:JSTA00056643
Nº do Documento:SA120010816047975
Data de Entrada:07/26/2001
Recorrente:LOPES , JOSÉ
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais:REMESSA DOS AUTOS AO STJ.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART101 ART493 N2 ART494 N1 I.
LPTA85 ART3 ART79.
Aditamento: