Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025628 |
| Data do Acordão: | 06/22/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA MEIO PROCESSUAL PROPRIO |
| Sumário: | E de indeferir o pedido de aclaração de acordão feito ao abrigo do artigo 669 do Codigo de Processo Civil que, não apontando a decisão qualquer obscuridade ou ambiguidade, visa apenas saber por que forma o acordão em causa deve ser executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00020580 |
| Nº do Documento: | SA119890622025628 |
| Data de Entrada: | 12/15/1987 |
| Recorrente: | VAZ , ARMANDO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DO SERVIÇO NAC DE BOMBEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4439 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 ART670 ART716 ART749. LPTA85 ART102. |