Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001390 |
| Data do Acordão: | 01/14/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | LIVRO DE PONTO PODER DISCIPLINAR DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ONUS DE PROVA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Para garantir a regularidade e eficiencia dos serviços, o livro de ponto, previsto no artigo 2 do Decreto n. 19478, de 18 de Março de 1931, podera e devera ser desdobrado, tendo em vista a natureza das instalações em diferentes salas, andares ou edificios, o que, na pratica, tera de ser prevenido por quem exerça poderes de superintendencia. II - O exercicio da acção disciplinar constitui objecto de uma apreciação por parte da Administração sobre a conveniencia e oportunidade da sanção em relação aos interesses do serviço. III - Incumbe ao recorrente, relativamente ao vicio do desvio de poder, o onus de alegar e provar factos materiais atraves dos quais se possa concluir que o fim visado pelo autor do acto impugnado não coincidia com o fim legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00000743 |
| Nº do Documento: | SAP19650114001390 |
| Data de Entrada: | 11/22/1963 |
| Recorrente: | CORDEIRO , CARLOS |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 1 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N42 ANOIV PAG860 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6468. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 19478 ART2 ART2 PAR3 ART3 ART4 ART6. DESP DO CM DE 1953/02/28. DL 40768 DE 1956/09/08 ART19 PARUNICO. LEI ORGANICA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PORTO DE LISBOA APROVADA PELO DL DE 1948/07/20 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/10/18 IN AD N13 ANOII PAG130. |
| Referência a Doutrina: | DUARTE FAVEIRO INFRACÇÃO DISCIPLINAR PAG97. MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG51. |