Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001390
Data do Acordão:01/14/1965
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:LIVRO DE PONTO
PODER DISCIPLINAR
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Para garantir a regularidade e eficiencia dos serviços, o livro de ponto, previsto no artigo 2 do Decreto n.
19478, de 18 de Março de 1931, podera e devera ser desdobrado, tendo em vista a natureza das instalações em diferentes salas, andares ou edificios, o que, na pratica, tera de ser prevenido por quem exerça poderes de superintendencia.
II - O exercicio da acção disciplinar constitui objecto de uma apreciação por parte da Administração sobre a conveniencia e oportunidade da sanção em relação aos interesses do serviço.
III - Incumbe ao recorrente, relativamente ao vicio do desvio de poder, o onus de alegar e provar factos materiais atraves dos quais se possa concluir que o fim visado pelo autor do acto impugnado não coincidia com o fim legal.
Nº Convencional:JSTA00000743
Nº do Documento:SAP19650114001390
Data de Entrada:11/22/1963
Recorrente:CORDEIRO , CARLOS
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:1
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N42 ANOIV PAG860
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6468.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 19478 ART2 ART2 PAR3 ART3 ART4 ART6.
DESP DO CM DE 1953/02/28.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART19 PARUNICO.
LEI ORGANICA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PORTO DE LISBOA APROVADA PELO DL DE 1948/07/20 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/10/18 IN AD N13 ANOII PAG130.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO INFRACÇÃO DISCIPLINAR PAG97.
MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG51.