Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032917
Data do Acordão:11/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A norma do art. 71, n. 3, da LPTA estabelece um alargamento do prazo de prescrição do direito de indemnização, no caso de prévia interposição de recurso contencioso, até ao limite de 6 meses após o trânsito em julgado da decisão proferida neste processo, com implícita exclusão do efeito interruptivo da notificação da autoridade recorrida para a resposta que decorreria do art. 323, n. 1, do Código Civil;
II - O mesmo dispositivo não exclui, porém, que o prazo prescricional possa ser interrompido, nos termos gerais, por outra causa, e, designadamente, por efeito da notificação da autoridade requerida para responder em processo de execução de julgado.
Nº Convencional:JSTA00042223
Nº do Documento:SA119941122032917
Data de Entrada:10/12/1993
Recorrente:ROSA , MANUEL
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 N2 N3 ART96 N1 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 ART7.
CCIV66 ART323 N1 ART326 ART327 ART498 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART7 N1 ART9 N2 ART10 N1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28806 DE 1991/10/24.
AC STA DE 1986/06/05 IN BMJ N359 PAG431.
AC STA PROC29603 DE 1992/01/16.
AC STA PROC30608 DE 1993/02/09.
AC STA PROC30470 DE 1992/06/30.
AC STA PROC30864 DE 1993/01/12.