Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029344 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO DECLARAÇÃO NEGOCIAL DIREITO AO ARRENDAMENTO RENÚNCIA RESERVA DE RENDEIRO REFORMA AGRÁRIA |
| Sumário: | I - É matéria de facto a determinação da vontade dos contraentes. II - Assim, tendo a Secção concluído que as declarações feitas pelo arrendatário, em escritura pública, relativas à renúncia do direito de arrendamento não abrangia a Herdade da Torre da Palma, o Pleno tem de acatar tal decisão por a mesma exorbitar dos seus poderes de cognição - cfr. n. 3 do artigo 21 do ETAF. III - Mas o referido negócio jurídico seria nulo porque à data em que foi celebrado o "arrendamento" não era titular do respectivo direito de arrendamento em virtude da expropriação anteror daquela Herdade - cfr. arts. 280 e f), n. 1 do art. 1051, do Código Civil. IV - Daí que, por força do disposto no n. 1 do artigo 20 da Lei n. 109/88, de 26.9, que veio restabelecer a posição jurídica do "arrendatário", que o fosse à data da expropriação, este tenha direito a uma reserva de rendeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00046857 |
| Nº do Documento: | SAP19970430029344 |
| Recorrente: | CASTRO , MARIA |
| Recorrido 1: | DUARTE , TEOFILO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/07/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | L N109/88 DE 1988/09/26 ART20 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/10/26 IN RLJ N111 PAG218. AC STJ DE 1990/09/26 IN BMJ N399 PAG443. AC STJ DE 1973/03/30 IN BMJ N225 PAG272. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA RLJ N103 PAG522-523 N104 PAG61-63 N105 PAG264 271 N107 PAG184. |