Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0169/06 |
| Data do Acordão: | 04/19/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. OMISSÃO DE DILIGÊNCIA. |
| Sumário: | A omissão da diligência prévia à citação prevista no artigo 234º-A do Código de Processo Civil, na redacção dada pelo decreto-lei nº 242/85, de 9 de Julho, não consubstancia nulidade da citação, sendo incapaz de prejudicar a defesa do citando. |
| Nº Convencional: | JSTA00063061 |
| Nº do Documento: | SA2200604190169 |
| Data de Entrada: | 02/15/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART196 N2 ART234-A ART235 N2. ETAF84 ART21 N4. |
| Referência a Doutrina: | ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 10ED PAG180. |
| Aditamento: | |