Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022413
Data do Acordão:02/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Antes da vigencia dos artigos 30 e 31 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, considerava-se legal a notificação do acto administrativo quando dela resultasse o autor do acto e sua qualidade, o objecto e o sentido do acto.
II - E intempestivo o recurso interposto face a notificação que satisfaça aos aludidos requisitos efectuada antes da vigencia do novo Decreto-
-Lei n. 267/85.
Nº Convencional:JSTA00018736
Nº do Documento:SA119860206022413
Data de Entrada:03/20/1985
Recorrente:SOCOPEPE-COOP DOS OPERARIOS DE EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS DIST DO PORTO
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:526
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31.
RSTA57 ART52 PAR1.
CONST82 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/07/21 IN AD N254 PAG227.