Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015107 |
| Data do Acordão: | 01/27/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPOSTO DE PESCADO INDUSTRIA COMPLEMENTAR DE EXPLORAÇÃO AGRICOLA |
| Sumário: | Não esta sujeito a contribuição industrial o contribuinte adstrito ao imposto de pescado pelo oleo produzido pelos cetaceos que adquire. Mas paga contribuição industrial pelo rendimento encontrado - diferença entre o fixado pela comissão do Decreto-Lei n. 24916 e o montante do oleo produzido - pelo exercicio da actividade "Fabrica de adubos para a agricultura". |
| Nº Convencional: | JSTA00020879 |
| Nº do Documento: | SA219650127015107 |
| Data de Entrada: | 07/15/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ARMAÇÕES BALEEIRAS REUNIDAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 7 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 16731 DE 1929/04/13 ART29 N5. D 17185 DE 1929/08/06. |