Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015107
Data do Acordão:01/27/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO DE PESCADO
INDUSTRIA COMPLEMENTAR DE EXPLORAÇÃO AGRICOLA
Sumário:Não esta sujeito a contribuição industrial o contribuinte adstrito ao imposto de pescado pelo oleo produzido pelos cetaceos que adquire.
Mas paga contribuição industrial pelo rendimento encontrado - diferença entre o fixado pela comissão do Decreto-Lei n. 24916 e o montante do oleo produzido - pelo exercicio da actividade "Fabrica de adubos para a agricultura".
Nº Convencional:JSTA00020879
Nº do Documento:SA219650127015107
Data de Entrada:07/15/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ARMAÇÕES BALEEIRAS REUNIDAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART29 N5.
D 17185 DE 1929/08/06.