Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019071
Data do Acordão:06/20/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ARGUIÇÃO DE VICIOS
PETIÇÃO
ALEGAÇÕES
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DESTACAVEL
ACTO CONFIRMATIVO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ACTO DE EXCLUSÃO
Sumário:I - Não são de conhecer vicios arguidos na petição do recurso mas depois abandonados nas conclusões da alegação final, bem como vicios so invocados nessas conclusões quando o recorrente ja os podia ter arguido na petição.
II - O despacho que se limita a manter anterior decisão, sem que se tenham alterado os pressupostos de facto e de direito, tem a natureza de acto meramente confirmativo, não impugnavel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00014968
Nº do Documento:SA119850620019071
Data de Entrada:06/08/1983
Recorrente:PICO , EDUARDO
Recorrido 1:SEA DO MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2222
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINACP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
PORT 903/80 DE 1980/10/28 N15 N17 N18 N19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13807 DE 1980/05/08.
AC STAP PROC10952 DE 1980/12/17.
AC STA PROC13419 DE 1981/04/09.
AC STA PROC15780 DE 1981/11/05.
AC STA PROC16156 DE 1982/03/18.
AC STA PROC13437 DE 1983/10/13.
AC STA PROC18404 DE 1984/03/01.
AC STA PROC18479 DE 1984/05/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG445.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG276.
Aditamento:O despacho que exclui um candidato de um concurso assume a natureza de acto destacavel, susceptivel de ser impugnado contenciosamente.