Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004482 |
| Data do Acordão: | 02/24/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATERIA DE FACTO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCICIO EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RECEPÇÃO PROVISORIA DA OBRA RECEPÇÃO DEFINITIVA DA OBRA CUSTOS DE EXERCICIO |
| Sumário: | I - Não envolve conhecimento de materia de facto a invocação que de alguns se possa fazer apenas com o sentido de ilustrar o que se apresenta como tese geral. II - O principio da periodificação dos custos e dos proveitos exige que um empreiteiro que utiliza o criterio "obra por obra" no apuramento dos resultados inscreva como proveito de um exercicio o nele recebido, resultante da liquidação por conclusão de obras. |
| Nº Convencional: | JSTA00015433 |
| Nº do Documento: | SA219880224004482 |
| Data de Entrada: | 02/26/1987 |
| Recorrente: | ALBINO CAETANO DUARTE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 223 |
| Referência Publicação 1: | FISCO N5 ANO1 PAG29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CCI63 ART22. DL 48871 DE 1969/02/19 ART176 ART191 ART200 ART201. |