Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040561
Data do Acordão:04/15/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:JUNTA MÉDICA
DEFICIENTE MOTOR
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A junta médica, nomeada nos termos do art. 3, n. 1 do DL n. 103-A/90, de 22/3, é um órgão ad hoc não integrado em qualquer cadeia hierárquica, designadamente das autoridades de saúde a que alude o DL n. 336/93, de 22/90, não obstante o presidente e vogais serem autoridades de saúde.
II - Na verdade, participam naquele órgão ad hoc, com competência própria para declaração de incapacidade de deficientes motores, e que exclui o vínculo hierárquico relativamente à organização de saúde em que, individualmente, se integram.
III - Por isso, dos actos da junta médica em matéria de declaração de incapacidade de deficientes motores para fins de benefícios fiscais, previstos no DL n. 103-A/90, cabe recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00046549
Nº do Documento:SA119970415040561
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:MONTEIRO , JOSE
Recorrido 1:JUNTA MEDICA DO CENTRO DE SAUDE DA DELEGAÇÃO DE SAUDE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/01/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 103-A/90 DE 1990/03/22 ART1 N1 ART2 N1 ART3 N1.
DL 336/93 DE 1993/09/29 ART9 N3.