Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040561 |
| Data do Acordão: | 04/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | JUNTA MÉDICA DEFICIENTE MOTOR ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A junta médica, nomeada nos termos do art. 3, n. 1 do DL n. 103-A/90, de 22/3, é um órgão ad hoc não integrado em qualquer cadeia hierárquica, designadamente das autoridades de saúde a que alude o DL n. 336/93, de 22/90, não obstante o presidente e vogais serem autoridades de saúde. II - Na verdade, participam naquele órgão ad hoc, com competência própria para declaração de incapacidade de deficientes motores, e que exclui o vínculo hierárquico relativamente à organização de saúde em que, individualmente, se integram. III - Por isso, dos actos da junta médica em matéria de declaração de incapacidade de deficientes motores para fins de benefícios fiscais, previstos no DL n. 103-A/90, cabe recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00046549 |
| Nº do Documento: | SA119970415040561 |
| Data de Entrada: | 06/20/1996 |
| Recorrente: | MONTEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | JUNTA MEDICA DO CENTRO DE SAUDE DA DELEGAÇÃO DE SAUDE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1996/01/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 103-A/90 DE 1990/03/22 ART1 N1 ART2 N1 ART3 N1. DL 336/93 DE 1993/09/29 ART9 N3. |