Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0449/20.2BELLE |
| Data do Acordão: | 05/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO CERTIDÃO FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que – confirmando parcialmente, por maioria, a intimação decretada pelo TAF – intimou o município ora recorrente a emitir («sub condicione») uma certidão de destaque, pois a questão da propriedade do meio adjectivo utilizado, discutida no recurso, é complexa, repetível e necessita de directrizes firmes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27725 |
| Nº do Documento: | SA1202105130449/20 |
| Data de Entrada: | 05/03/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE FARO |
| Recorrido 1: | RTP – RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |