Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018967
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
IMPOSTO PROFISSIONAL
PRÉMIO DE SEGURO
PRÉMIO PAGO PELA ENTIDADE PATRONAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
BENEFÍCIOS E REGALIAS SOCIAIS
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:I - A tributação dos prémios de seguro diferido em impostos profissionais e complementar com base na alínea f) do § 2 do art. 1 do C.I. Profissional, na redacção que lhe foi dada pelo DL 183-D/80 de 9/6, é ilegal por tal norma ser inconstitucional.
II - Tendo o DL 183-D/80 de 9/6, sido emitido ao abrigo da autorização legislativa contida na Lei 8-A/80 de 26/5, a qual permitia ao Governo caracterizar tipos de subsídio, benefícios e regalias como rendimentos de trabalho tal diploma não procedeu a qualquer "caracterização", gerando o não cumprimento do sentido da autorização a inconstitucionalidade da norma em causa.
Nº Convencional:JSTA00046004
Nº do Documento:SA219961127018967
Data de Entrada:01/04/1995
Recorrente:MAIA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR / PROFISSIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART1 PAR2 F.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART168 N1 I N2.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART1 PAR2 F.
DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART1.
L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART17 L.
CICOM63 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12615 DE 1992/12/16.; AC STAPLENO PROC12616 DE 1993/03/17.; AC STAPLENO PROC12972 DE 1993/06/09.; AC STA PROC12618 DE 1991/10/23.; AC TC 492/94 IN DR 289 IIS 12757.; AC TC 493/94 IN DR 290 IIS PAG12791.; AC STA PROC12618 DE 1995/11/22.; AC STA PROC14660 DE 1995/12/20.
Aditamento: