Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012095
Data do Acordão:12/13/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A fundamentação obrigatoria dos actos administrativos tem de enunciar expressamente as razões de facto e de direito que determinaram a decisão e o seu sentido.
II - A fundamentação deve ser clara, congruente, suficiente e concreta. A falta destes requisitos equivale a inexistencia de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00010613
Nº do Documento:SA119791213012095
Data de Entrada:10/13/1978
Recorrente:PINHO , MARIA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3533
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/12/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART8.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.