Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044451 |
| Data do Acordão: | 05/04/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A sentença que se absteve de apreciar vício de erro nos pressupostos de facto do acto impugnado, por que, segundo a sua expressa pressuposição, não fora invocado outro vício além do vício de forma, este já julgado improcedente por Acórdão transitado em julgado, não deixa de se pronunciar sobre questões que devia conhecer nos termos da al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC, porque, juridicamente, no raciocínio que seguiu, lhe estaria vedado, aquele conhecimento e, portanto, no concreto factual em que se moveu, prejudicada a questão. II - Verificando-se, porém, que a sentença ao assim considerar assentou em manifesto erro sobre aquele pressuposto, uma vez que tinha sido clara e amplamente invocado, quer na petição de recurso, quer na alegação e conclusões, como outro vício do acto impugnado, o erro nos pressupostos de facto, a sentença deve ser revogada por enfermar de erro de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00051972 |
| Nº do Documento: | SA119990504044451 |
| Data de Entrada: | 12/09/1998 |
| Recorrente: | SANTOS , SERGIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRICOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37420 DE 1996/04/16. AC STA PROC39596 DE 1996/04/25. |