Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0235/13
Data do Acordão:04/17/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:ANULAÇÃO
ACTO PROCESSUAL
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Sumário:I - Tendo em conta que o recurso jurisdicional visa apreciar a decisão recorrida, revogando-a, modificando-a ou confirmando-a, apenas estando vedado ao tribunal de recurso conhecer de questão que não tenha sido apreciada e decidia na sentença - salvo se a mesma for de conhecimento oficioso ou, ainda que o não seja, tenha sido analisada e decidida pela própria sentença sem que tenha sido pedida e declarada a sua nulidade por excesso de pronúncia - o tribunal de recurso tem o dever de conhecer do erro de julgamento que o recorrente imputa à sentença relativamente a questão que nela foi analisada e decidida.
II - A administração tributária, enquanto órgão que dirige e tramita a execução fiscal, não dispõe de legitimidade nem de base legal para proceder oficiosamente, oito anos após a extinção do processo executivo, à anulação de actos processuais que praticara nesse processo judicial após a venda, mais concretamente à anulação do acto que determinara a restituição ao executado da quantia sobrante após o pagamento da dívida exequenda e acrescido através do produto da venda e à anulação do acto que processou esse pagamento. III - Assim como não tem legitimidade nem base legal para reconstituir, através da produção oficiosa de actos processuais e adopção de actos e operações materiais, a situação que existiria no processo caso não tivessem sido praticados os actos ilegais, não podendo ordenar ao executado a reposição dessa quantia para o processo executivo.
IV - O único fundamento que pode suportar legalmente a obrigação de o executado restituir essa quantia será o instituto do enriquecimento sem causa, sabido que por força da eliminação da ordem jurídica do acto que determinou esse pagamento, a respectiva deslocação patrimonial ficou sem título válido, surgindo, assim, o enriquecimento sem causa justificativa a que alude o art. 473º do Código Civil.
V - Esse accionamento para a restituição tem de ser efectuado por quem detenha legitimidade para o efeito (o empobrecido) e não pelo órgão administrativo que, com culpa funcional, praticou uma nulidade processual.
Nº Convencional:JSTA00068211
Nº do Documento:SA2201304170235
Data de Entrada:02/15/2013
Recorrente:A..
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPC ART193 ART194 N2 ART198 ART199 ART200 ART202 ART203.
CCIV66 ART289 ART342.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG387.
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