Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041162
Data do Acordão:01/13/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
ASSESSOR
BACHARELATO
LICENCIATURA
HABILITAÇÃO SUPERIOR
Sumário:I - Na ponderação e valoração das habilitações literárias para concurso de assessor do quadro de pessoal da J.N.I.C.T., o grau de bacharel e o grau de licenciado, e por corresponderem a diferentes graus académicos, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, não podem ter equiparação idêntica.
II - A diferente valoração daqueles dois graus académicos impunha-se, tanto mais que o Juíz de graduação dos concorrentes havia atribuído à Parte Escolar do Mestrado valoração diferente da licenciatura, quando aquela não constitui, sequer, um grau de ensino superior (art. 13 da Lei 46/86).
Nº Convencional:JSTA00049444
Nº do Documento:SA119980113041162
Data de Entrada:10/17/1996
Recorrente:MIRANDA , ANA
Recorrido 1:MINCT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCT DE 1996/09/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART174 N1.
DL 498/88 DE 1988/11/30 ART27 N1 B N3 A.
L 46/86 DE 1986/10/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/03/17 IN AP-DR DE 1994/09/30.
AC STAPLENO PROC28774 DE 1995/12/19.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG792.
Aditamento:Em recurso contencioso são susceptíveis de arguição quaisquer vícios do acto administrativo tenham ou não sido invocados em sede de prévio recurso hierárquico necessário.