Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041162 |
| Data do Acordão: | 01/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA CONCURSO DE PROVIMENTO ASSESSOR BACHARELATO LICENCIATURA HABILITAÇÃO SUPERIOR |
| Sumário: | I - Na ponderação e valoração das habilitações literárias para concurso de assessor do quadro de pessoal da J.N.I.C.T., o grau de bacharel e o grau de licenciado, e por corresponderem a diferentes graus académicos, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, não podem ter equiparação idêntica. II - A diferente valoração daqueles dois graus académicos impunha-se, tanto mais que o Juíz de graduação dos concorrentes havia atribuído à Parte Escolar do Mestrado valoração diferente da licenciatura, quando aquela não constitui, sequer, um grau de ensino superior (art. 13 da Lei 46/86). |
| Nº Convencional: | JSTA00049444 |
| Nº do Documento: | SA119980113041162 |
| Data de Entrada: | 10/17/1996 |
| Recorrente: | MIRANDA , ANA |
| Recorrido 1: | MINCT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCT DE 1996/09/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART174 N1. DL 498/88 DE 1988/11/30 ART27 N1 B N3 A. L 46/86 DE 1986/10/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/03/17 IN AP-DR DE 1994/09/30. AC STAPLENO PROC28774 DE 1995/12/19. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG792. |
| Aditamento: | Em recurso contencioso são susceptíveis de arguição quaisquer vícios do acto administrativo tenham ou não sido invocados em sede de prévio recurso hierárquico necessário. |