Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013258
Data do Acordão:07/13/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - Constitui matéria de facto saber se a não contabilização, por parte da impugnante, de certas despesas no exercício de 1980, a que dizem respeito
- apenas o tendo sido em 1981 -, se deve à circunstância de a impugnante só em 1981 ter conhecido da sua existência, facto não dado como provado na sentença de 1 instância;
II - Se a impugnante alega tal facto no recurso para o
STA, este não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito, pelo que competente para dele conhecer, em razão da hierarquia, é o Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00041411
Nº do Documento:SAP19940713013258
Data de Entrada:03/11/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ENI-ELECTRICIDADE NAVAL E INDUSTRIAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART31 N1 B ART42 N2 C.
Aditamento:Constitui questão de facto a de saber se o contribuinte só em 1981 é que "conheceu da existência" de determinados custos, os quais apenas foram considerados custos do exercício de 1981 "por absoluta impossibilidade prática" de os contabilizar a tempo de os incluir na declaração modelo 2 da contribuição industrial relativa ao exercício de 1980.