Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013258 |
| Data do Acordão: | 07/13/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Constitui matéria de facto saber se a não contabilização, por parte da impugnante, de certas despesas no exercício de 1980, a que dizem respeito - apenas o tendo sido em 1981 -, se deve à circunstância de a impugnante só em 1981 ter conhecido da sua existência, facto não dado como provado na sentença de 1 instância; II - Se a impugnante alega tal facto no recurso para o STA, este não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito, pelo que competente para dele conhecer, em razão da hierarquia, é o Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041411 |
| Nº do Documento: | SAP19940713013258 |
| Data de Entrada: | 03/11/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ENI-ELECTRICIDADE NAVAL E INDUSTRIAL SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART31 N1 B ART42 N2 C. |
| Aditamento: | Constitui questão de facto a de saber se o contribuinte só em 1981 é que "conheceu da existência" de determinados custos, os quais apenas foram considerados custos do exercício de 1981 "por absoluta impossibilidade prática" de os contabilizar a tempo de os incluir na declaração modelo 2 da contribuição industrial relativa ao exercício de 1980. |