Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0922/06.5BECBR 01268/17
Data do Acordão:10/03/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:INCINERAÇÃO E CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
NULIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Não ocorre omissão de pronúncia quando o julgamento efectuado na acção principal, sobre determinadas questões, é assumido como válido para decidir as mesmas questões suscitadas em processos apensados;
II - A condenação em custas no âmbito de acção popular sem cumprir o disposto no artigo 20º nº3 da Lei 83/95, de 31.08, não configura omissão de pronúncia mas sim erro de julgamento de direito;
III - A discussão científica sobre a opção da co-incineração de resíduos industriais perigosos teve o seu tempo e lugar aquando da discussão pública dessa opção, não competindo ao tribunal sindicá-la ou alimentá-la;
IV - Ser solução de fim-de-linha não implica ou impõe - no âmbito da co-incineração - uma sucessiva eliminação de outras possíveis soluções, antes significa ser opção tomada após processo rigoroso de avaliação de riscos e, dentro de todo o circunstancialismo relevante, ser a «melhor» opção;
V - A atribuição da actividade de co-incineração a determinada unidade industrial não exige um novo licenciamento industrial nem a alteração do plano de pormenor da respectiva área.
Nº Convencional:JSTA000P24970
Nº do Documento:SA1201910030922/06
Data de Entrada:02/21/2018
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO E F............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: