Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004427
Data do Acordão:07/08/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTÓNOMO
ALVARÁ
LOCALIZAÇÃO DE OFICINA
Sumário:I - Constitui dependência anexa de uma casa de habitação a edificação construída no seu logradouro e onde está instalada uma oficina de trabalho caseiro pertencente ao dono da casa.
II - A transgressão da lei relativa à potência dos maquinismos importa a imposição da respectiva sanção, mas não o indeferimento do pedido de alvará.
Nº Convencional:JSTA00026673
Nº do Documento:SA119550708004427
Recorrente:AFONSO , DOMINGOS
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1954/07/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.