Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029097 |
| Data do Acordão: | 04/11/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO QUESTÃO FISCAL MEMBRO DO GOVERNO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | Por força do disposto nos artigos 26 n. 2 e 32 n. 1 c) do ETAF, o ultimo com redacção da L 4/86 de 21/3, os recursos relativos a questões fiscais interpostos para o S.T.A. dos actos dos membros do Governo são de competencia da 2 Secção - Contencioso Tributario - e não da 1 Secção - Contencioso Administrativo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031149 |
| Nº do Documento: | SA119910411029097 |
| Data de Entrada: | 01/15/1991 |
| Recorrente: | AUDIONICA AUDIOELECTRONICA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/12/21. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N2. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART33 N1 C. |