Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029097
Data do Acordão:04/11/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO FISCAL
MEMBRO DO GOVERNO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:Por força do disposto nos artigos 26 n. 2 e 32 n. 1 c) do ETAF, o ultimo com redacção da L 4/86 de 21/3, os recursos relativos a questões fiscais interpostos para o S.T.A. dos actos dos membros do Governo são de competencia da 2 Secção - Contencioso Tributario - e não da 1 Secção - Contencioso Administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00031149
Nº do Documento:SA119910411029097
Data de Entrada:01/15/1991
Recorrente:AUDIONICA AUDIOELECTRONICA LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/12/21.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N2.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART33 N1 C.