Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0899/08
Data do Acordão:10/29/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:O Acórdão do TCA proferido em 2.ª instância que decidiu sobre o indeferimento pela Junta de Freguesia de averbar a favor da A. a concessão de um jazigo por razões relativas à prova documental da qualidade de herdeiro (que não teria sido efectuada) e à existência de anterior escritura de transmissão a outras pessoas do direito de ali sepultar os familiares falecidos, trata de questões jurídicas de dificuldade corrente, insere-se em assunto cuja relevância não supera o círculo dos interesses das partes e não se mostra aqui necessária a intervenção do STA para uma melhor aplicação do direito, sendo que a revista não se destina a averiguar dos erros ou acerto de cada específica decisão das instâncias, o que o tornaria num recurso “de índole generalizada”, contrariando as características de excepcionalidade que decorrem dos art.ºs 24.º n.º 2 do ETAF/02; 142.º n.ºs 4 e 150.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA0009671
Nº do Documento:SA1200810290899
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: