Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0899/08 |
| Data do Acordão: | 10/29/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA proferido em 2.ª instância que decidiu sobre o indeferimento pela Junta de Freguesia de averbar a favor da A. a concessão de um jazigo por razões relativas à prova documental da qualidade de herdeiro (que não teria sido efectuada) e à existência de anterior escritura de transmissão a outras pessoas do direito de ali sepultar os familiares falecidos, trata de questões jurídicas de dificuldade corrente, insere-se em assunto cuja relevância não supera o círculo dos interesses das partes e não se mostra aqui necessária a intervenção do STA para uma melhor aplicação do direito, sendo que a revista não se destina a averiguar dos erros ou acerto de cada específica decisão das instâncias, o que o tornaria num recurso “de índole generalizada”, contrariando as características de excepcionalidade que decorrem dos art.ºs 24.º n.º 2 do ETAF/02; 142.º n.ºs 4 e 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0009671 |
| Nº do Documento: | SA1200810290899 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |