Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010339
Data do Acordão:02/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PETIÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
PROVA DOCUMENTAL
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DILIGENCIAS PROBATORIAS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos do artigo 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente tem de provar, com a petição, a pratica do acto especificamente recorrido e o respectivo conteudo.
II - Esgotado o prazo de prorrogação, concedido pelo relator, para a referida prova documental, sem que previamente se peça outra prorrogação ou a realização de diligencia contra a passividade da Administração, o recurso deve ser preliminarmente rejeitado, ao abrigo do disposto no artigo 838, e seus paragrafos, do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00010701
Nº do Documento:SA119780202010339
Data de Entrada:11/25/1976
Recorrente:OSORIO , LUIS
Recorrido 1:DIRECTOR INST REORGANIZAÇÃO AGRARIA-CENT REG REFORMA AGR C BRANCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:186
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO INST DE REORGANIZAÇÃO AGRARIA DE 1976/10/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 539/74 DE 1974/10/12 ART8.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART22 A ART29.
RSTA57 ART25 PAR1 ART56 ART103.
CADM40 ART836 PAR2 ART838 PAR1.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.
EJ62 ART108.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART144 ART145 N3 ART146 N1 N2 ART147 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG980.
AC STA PROC10295 DE 1977/07/28.
AC STA DE 1975/02/13 IN AD N161 PAG655.