Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039057 |
| Data do Acordão: | 05/10/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Face à revogação do § 3º do artigo 52º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo pelo artigo 34º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, não é mais defensável a tese de que a extemporaneidade do recurso hierárquico necessário acarreta a extemporaneidade do subsequente recurso contencioso. II - É tempestivo o recurso contencioso de despacho que rejeitou por extemporaneidade recurso hierárquico necessário, se aquele recurso foi interposto dentro do prazo de dois meses contado da notificação ao interessado do despacho contenciosamente impugnado. III - Nessa hipótese, o objecto do recurso contencioso cinge-se à questão da correcção da decisão de rejeição do recurso hierárquico, não podendo entrar na apreciação do mérito deste recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00053848 |
| Nº do Documento: | SA120000510039057 |
| Data de Entrada: | 05/10/2000 |
| Recorrente: | BRANCO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1995/11/09. |
| Decisão: | ORDENA O PROSSEGUIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36795 DE 1995/11/02.; AC STA PROC36830 DE 1996/04/18 IN BMJ N456 PAG182.; AC STA PROC31869 DE 1994/11/30.; AC STA PROC32437 DE 1994/06/14.; AC STA PROC26469 DE 1992/05/19.; AC STA PROC22502 DE 1987/05/14.; AC STA PROC25915 DE 1990/07/10.; AC STA PROC28776 DE 1994/11/29.; AC STA PROC29789 DE 1994/05/19.; AC STA PROC30135 DE 1993/11/30.; AC STA PROC24012 DE 1991/05/16.; AC STA PROC32603 DE 1995/04/27.; AC STA PROC31722 DE 1995/02/07.; AC STA PROC31649 DE 1994/10/27.; AC STA PROC28384 DE 1991/12/05 IN BMJ N412 PAG531. |
| Aditamento: | |